O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada anualmente aos proprietários de imóveis edificados em Portugal.
O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada Município.
O valor a pagar por cada imóvel resulta da multiplicação do “Valor Patrimonial Tributário” sobre a taxa correspondente a cada Município ou Freguesia.

Como preencher os dados no simulador de IMI
Valor Patrimonial Tributário (VPT)

Valor Patrimonial Tributário (VPT). Valor que está registado na Autoridade Tributária e pode ser consultado na caderneta predial do imóvel em:
Dados de Avaliação/Valor patrimonial actual (CIMI) Caderneta Predial Urbana
Elementos do Prédio/Valor patrimonial actual Caderneta Predial Rústica.

Selecionar o Distrito e Concelho onde está localizado o imóvel.
Existem Municípios em que a taxa aplicada é diferente em cada Freguesia.
Nestes casos particulares é necessário também selecionar a Freguesia onde o imóvel se insere.

Tipo de imóvel. Se o imóvel em questão for um apartamento, moradia, terreno para construção ou um edifício industrial escolha a opção “Urbano”. Se o imóvel for um terreno para fins agrícolas escolha a opção “Rústico”.

Indique o número de dependentes. Muitas autarquias deduzem no valor a pagar de IMI 30€ para um dependente, 70€ para dois dependentes e 140€ para três ou mais dependentes.

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, situam-se no intervalo de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos. Esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%.

A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.

Para saber qual a taxa  praticada pelo município onde tem o imóvel, pode aceder ao portal das Finanças (Taxas de IMI), selecionar o Distrito e ano correspondente. Deve sempre consultar o ano anterior uma vez que o pagamento de IMI reporta ao ano anterior.
Exemplo:
 Em 2022 terá de consultar as taxas aplicadas no ano de 2021, uma vez que pagamos o IMI referente ao ano anterior.
Sempre que existam alterações anuais às taxas aplicadas, o simulador da Área Global será atualizado.

Existem Câmaras Municipais, nos termos do artigo 112.º -A do Código do IMI, que deduzem aos seus munícipes um valor por agregado no caso de habitação própria e permanente, que variam entre 30,00€ euros se houver um dependente a cargo, 70,00€ euros se houver dois dependentes e 140,00€ se forem três ou mais dependentes.

O pagamento de IMI é efetuado no mês de maio, sendo os contribuintes notificados pela Autoridade Tributária no mês de abril de cada ano. Dependendo do valor, o pagamento do imposto poderá ser efetuado em duas ou três prestações: Artigo 120.º do Código do IMI

     Se o valor a pagar não ultrapassar os 100,00€ o pagamento total deverá ser efetuado em maio.     
     Se o valor a pagar se situar entre mais de 100,00€ e 500,00€ poderá efetuar o pagamento em duas prestações, a primeira em maio e a segunda em novembro.
     Se o valor a pagar for superior a 500,00€ poderá efetuar o pagamento em três prestações, a primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

Isenção do Pagamento de IMI: Existem dois tipos de isenção, Permanente e Temporária.

Isenção Permanente: Quando o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a 15.295,00€ e o valor patrimonial tributário do imóvel seja igual ou inferior a 66.500,00€, de acordo com o artigo 11.º A do Código do IMI

Isenção Temporária: Concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria e permanente igual ou inferior a 125.000,00€ de valor patrimonial tributário e cujo valor do rendimento anual do agregado familiar não exceda os 153.300,00€

NOTA: Cada contribuinte ou agregado, só pode usufruir no máximo, de duas isenções de IMI e é imprescindível que não tenha dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.